Equipes da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) de Curitiba fecharam três estabelecimentos e aplicaram mais de R$ 300 mil em multas por descumprimento aos decretos contra a Covid-19.
Os agentes fiscalizaram estabelecimentos comerciais entre a noite de sábado (27) e a madrugada deste domingo (28) em 13 bairros: Pilarzinho, Tingui, São Francisco, CIC, Portão, Guabirotuba, Uberaba, Boa Vista, Taboão, Cajuru, Vila Izabel, Novo Mundo e Pinheirinho.
Neste domingo, segundo a prefeitura, as equipes continuam o trabalho de fiscalização na cidade.
- COVID-19 NO PR: veja as principais notícias
- DADOS DA PANDEMIA : acompanhe a média móvel
- VACINAÇÃO: veja perguntas e respostas
De acordo com a AIFU, uma tabacaria foi fechada e multada em R$ 165 mil, no bairro São Francisco, por desenvolver atividade de bar, por não promover controle de pessoas, por uso de narguilé, descumprimento à obrigação de disponibilizar álcool gel e por estar funcionando fora do horário permitido.
Outra tabacaria, na Cidade Industrial de Curitiba (CIC), também foi fechada e multada em R$ 150 mil por funcionar como bar, por não controlar a quantidade de pessoas e por uso de narguilé.
As equipes multaram uma pessoa no estabelecimento por não utilizar máscara. A multa, neste caso, é de R$ 550.
No bairro Tingui, os agentes multaram em R$ 5 mil e fecharam uma pizzaria por desenvolver atividades de bar.
Restrições mais severas
Na sexta-feira (26), o Governo do Paraná anunciou medidas mais rígidas nas restrições contra a pandemia no estado. Entre as regras, que valem até o dia 8 de março, está a proibição da circulação em espaços e vias públicas entre 20h e 05h.
A Prefeitura de Curitiba informou que a cidade acatou as medidas determinadas pelo estado, que incluem também o fechamento de serviços não essenciais.
A capital já havia anunciado o retorno à bandeira laranja – que indica nível de alerta para a pandemia do novo coronavírus – na semana passada.
O decreto estadual determinou as seguintes normas:
- Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.
- Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h.
- Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 05h.
- Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas.
- Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação.
- Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line.
- Regime de teletrabalho para órgãos do estado.
- Permitidos delivery, drive-thru e take away.
- Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
- Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.
- Intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas.