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EM DATA DE 29/09/2020, POR VOLTA DE 18H57MIN., A POLÍCIA MILITAR DE NOVA AURORA EM PATRULHAMENTO, RECEBEU UMA LIGAÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO DO SUPERMERCADO COPACOL DE NOVA AURORA, INFORMANDO QUE UM INDIVÍDUO ESTAVA CAUSANDO TUMULTO NO ESTABELECIMENTO POR CONTA DO USO DE MÁSCARA, QUE ESTARIA EMBRIAGADO, E SAINDO DO LOCAL COM UM VEÍCULO PÁLIO DE COR CINZA. DE IMEDIATO NOS DESLOCAMOS AO ENDEREÇO INFORMADO, ONDE VISUALIZAMOS O VEÍCULO COM AS CARACTERÍSTICAS REPASSADAS, SAINDO DAS IMEDIAÇÕES DO SUPERMERCADO E SEGUINDO PELA RODOVIA PR 239, TRAFEGANDO ALGUNS METROS NA CONTRAMÃO, VINDO A ESTACIONAR NO PÁTIO DO RESTAURANTE COMPANHEIRO, NO KM 00. MOMENTO EM QUE O HOMEM QUE ESTAVA SOZINHO FOI ABORDADO, O MESMO DESCEU DO VEÍCULO COM ANDAR CAMBALEANTE, APRESENTAVA FORTE ODOR ETÍLICO E FALA EMBARAÇADA. E EM CONSULTA, VERIFICADO QUE O FIAT/PALIO EL, DE COR CINZA, PLACAS XXX XXXX, DE NOVA AURORA-PR, ESTAVA COM DÉBITO PENDENTE QUANTO AO LICENCIAMENTO. COMO O INDIVÍDUO DE INÍCIO NÃO OFERECEU RISCO, O MESMO FOI COLOCADO NA VIATURA, (A QUAL NÃO TEM CAMBURÃO), NO BANCO DE TRÁS, MOMENTO EM QUE ÍAMOS NOS DESLOCAR AO PELOTÃO, O HOMEM ABRIU A PORTA E EMPREENDEU FUGA PARA OS FUNDOS DO POSTO DE COMBUSTÍVEIS COMPANHEIRO, ESTA EQUIPE ENTÃO LOGROU ÊXITO EM NOVAMENTE ABORDÁ-LO, SENDO QUE O HOMEM EMPURROU O SD. FONSECA, O DERRUBANDO NO CHÃO, FEZ-SE NECESSÁRIO ENTÃO EMPREGO DE ALGEMAS, PARA GARANTIR A INTEGRIDADE DESTES POLICIAIS, BEM COMO DE TERCEIROS, CONFORME SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 11, SENDO QUE O HOMEM AINDA DEU TRABALHO, RELUTANDO EM SER LEVADO A VIATURA. FEITO ISSO, VEÍCULO E CONDUTOR FORAM ENCAMINHADOS AO PELOTÃO PM, SENDO QUE O HOMEM FOI IDENTIFICADO, COMO XXXXXXXXXXXXXXX, 45 ANOS, O QUAL COMEÇOU A INSULTAR ESTA EQUIPE, DIZENDO QUE ESTAVA O PERSEGUINDO POLITICAMENTE, POIS O MESMO É ATUALMENTE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXX, E CANDIDATO A REELEIÇÃO, DISSE AINDA QUE A EQUIPE POLICIAL ESTAVA QUERENDO ATRAPALHAR A CAMPANHA DELE. SENDO QUE A TODO O MOMENTO, O HOMEM OLHAVA O NOME DOS POLICIAIS E AFIRMAVA QUE TINHA INFLUÊNCIA NA POLÍCIA E NA POLÍTICA, QUE ESTA EQUIPE ESTAVA MENTINDO, QUE ERA OUTRA PESSOA QUE CONDUZIA O VEÍCULO, E QUE AO INVÉS DE PRENDER BANDIDO ESTÁVAMOS MEXENDO COM TRABALHADOR. XXXXXXXXXX FOI SUBMETIDO ENTÃO AO TESTE DO BAFÔMETRO CUJO RESULTADO FOI DE 0,89 MG/L, SENDO O VALOR CONSIDERADO 0,81 MG/L. APÓS A CONFECÇÃO DO PRESENTE BOLETIM, VEÍCULO E CONDUTOR FORAM ENCAMINHADOS A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE NOVA AURORA PARA OS DEVIDOS PROCEDIMENTOS.