Está editado o novo decreto sobre os atendentes previstos para Cascavel. Ele será publicado nesta segunda-feira (20).
Estão incluídos vários novos serviços, como shopping centers, oficinas, pizzarias e confeitarias. Outra novidade é a liberação de cultos e missas.
O documento foi encaminhado no fim da noite deste domingo (19).
As regras para funcionamento dos shoppings centers são as seguintes:
a) deverão observar as regras de restrição de público, entrada única e saída única separadas;
b) a praça de alimentação ou segmentos que ofereçam alimentação existentes dentro dos shoppings, permanecem com as atividades suspensas, podendo atender somente no sistema delivery;
c) fica proibido o uso do estacionamento e elevadores no Shopping JL e Shopping Central Parque para clientes, ficando autorizados ao uso exclusivo das empresas existentes no prédio dos shoppings.
Destaque que não está liberada a praça de alimentação, podendo funcionar ” o centro comercial que reúne lojas de produtos e serviços variados, exceto de restaurantes, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral”.
Os comércios de alimentos, como restaurante, pizzaria, lanchonete e confeitaria tem várias outras regras. Os atendimentos desses serviços poderão atender a noite, mas sem receber o público.
O decreto prevê que no período diurno deverão atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação, no horário das 06h00 às 20h00.
No período noturno: poderão funcionar, mas somente para de entrega de refeições – delivery ou drive-thru, observando o horário de funcionamento até 23h30;
Os restaurantes populares permanecem com as atividades suspensas;
Todos devem evitar aglomeração na frente da empresa. O proprietário é responsável pela organização da fila fora do estabelecimento e a orientação do cliente sobre o uso da máscara e higiene das mãos.
Outra importante mudança é nas atividades religiosas. Missas e cultos estão liberados com horário das 6h às 20h.
As regras são as seguintes:
a) promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização;
b) manter distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada pessoa, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde;
c) as atividades religiosas deverão ter no máximo 1 (uma) hora de duração;
d) vedada a presença de crianças e pessoas do grupo de riscos;
e) cuidados especiais e restrições para celebração da ceia;
f) promover diversas agendas com horários que não conflitem entre saída e entrada dos fiéis no decorrer do dia, para evitar aglomeração de pessoas.
FONTE: CATVE